Cobrança de taxa de disponibilidade em parto de gestante beneficiária de plano de saúde é ilegal
A juíza federal Diana Brunstein, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, rejeitou o pedido feito pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo para que reconhecesse a legitimidade da cobrança da taxa de disponibilidade para a realização de parto de paciente beneficiária de plano de saúde.
O pedido da Associação foi feito após a Agência Nacional de Saúde (ANS), ré na ação, considerar irregular a cobrança de honorários médicos pelos obstetras e que todos os custos devem ser cobertos pelas operadoras de plano de saúde.
“Vê-se de um lado uma gestante procurando um profissional indicado pelo seu plano de saúde para acompanhar o pré-natal e realizar o seu parto. Do outro lado há o médico, credenciado, que, em uma negociação paralela, sem intervenção do plano, oferece à gestante uma garantia de que realizará pessoalmente seu parto, cobrando um taxa por essa disponibilidade”, descreve a juíza.
Diana Brunstein acrescenta que tal cobrança “decorre de uma desconfiança da gestante quanto ao sistema de saúde e medo de não encontrar plantonistas e equipes qualificadas no momento do parto. Trata-se de uma forma de coação do médico que acompanha o pré-natal, dando a entender que somente ele terá condições de dar bom atendimento ao parto”.
A magistrada entende que se médico pertence a uma rede credenciada de um plano de saúde, na relação entre eles já está pré-estabelecido o valor a receber em decorrência do parto. “Assim, se quiser fazer o parto da segurada deve se sujeitar às regras do plano médico a que está vinculado, não podendo cobrar um plus sob forma de uma pretensa taxa de disponibilidade”.
Por fim, a juíza conclui que caso o médico “não esteja de acordo com as regras e valores do convênio deve procurar ‘captar clientela’ de outra forma, atendendo somente consultas particulares, onde poderá ajustar seus honorários livremente, com pessoas que o procuraram já cientes dessa disposição. Uma paciente conveniada […] tem direito de fazer o parto, tanto normal como cesariana, sem pagar honorários médicos. A responsabilidade desse custo é da operadora”. (FRC)
Processo n.º 0025665-07.2015.403.6100 – íntegra da decisão
http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=23425
http://www.rosenbaum.adv.br/cobranca-taxa-disponibilidade-gestante-plano-saúde-ilegal
1 Comentário
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Ótima decisão, pois muitos médicos atualmente estão se aproveitando da vulnerabilidade da gestante ao informar apenas ao final da gestação sobre a referida cobrança.
Muita falta de profissionalismo por parte dos profissionais da saúde que vem adotando essas condutas ilegais e abusivas.
O profissional deve no início do pré-natal informar dessa cobrança dando a oportunidade da gestante procurar outro profissional o qual não adota essa medida. Mas de forma maliciosa e de má-fé esperam a gestante fazer todo o acompanhamento com esse profissional para si ao final, após ter criado um vínculo de confiança, pois se trata de um momento em que a gestante se encontra totalmente insegura e depositando toda sua confiança nesse profissional que lhe acompanhou por nove meses, para nesse momento de vulnerabilidade ser forçada a pagar tal quantia.
Uma cobrança totalmente abusiva e imoral, sendo que o plano de saúde ao qual pagou o profissional durante todo o pré-natal ao final além de receber do plano cobrar da gestante a qual não foi advertida ab initio pelo médico.
A própria ANS já se manifestou pela ilegalidade de tal cobrança, devendo aquele que se encontrar nessa situação comunicar o plano é com o número de protocolo informar a ANS para as providências cabíveis.
No entanto qualquer gestante que se encontrar em determinada situação e passando por momento de urgência deve fazer o pedido por escrito ao profissional de saúde caso e caso seja negado pode fazer o pedido ao hospital e após receber a negativa ser impetrado Mandado de Segurança, mas caso não haja tempo suficiente para esse procedimento procure imediatamente um Advogado para que possa tomar as medidas cabíveis ao caso.
Cobrança ilegal e abusiva. continuar lendo